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Prioridade X Urgência
Publicado em 22/11/2024 às 16:19Você sabia que é possível solicitar prioridade ou urgência na resposta da PF-UFSC a determinada consulta jurídica? Se não sabia, fique por dentro da diferença entre os 2 pedidos, quem pode solicitar e as regras a serem seguidas.
Quais as diferenças entre Prioridade e Urgência?
PRIORIDADE: o pedido de prioridade garantirá a preferência em relação às demais consultas encaminhadas pelo próprio consulente/órgão, não prejudicando a ordem no exame das consultas encaminhadas por outros órgãos da UFSC. URGÊNCIA: o pedido de urgência garantirá a preferência em relação a todas as demais consultas, não importando a origem. Quem poderá encaminhar o pedido?
PRIORIDADE: o pedido poderá ser encaminhado, a qualquer momento, pela autoridade gestora dos órgãos executivos e deliberativos centrais e setoriais (ou de ordem de). Havendo mais de um pedido de prioridade, será atendido em primeiro lugar aquele com prazo mais exíguo, a menos que indicado de outra forma pelo consulente. URGÊNCIA: o pedido deverá vir do Gabinete da Reitoria, a quem cabe deferir a pertinência nos casos de pedidos dos demais órgãos/setores da UFSC encaminhados a eles. Havendo mais de um pedido de urgência, será atendido em primeiro lugar aquele com prazo mais exíguo, a menos que indicado de outra forma pelo Gabinete da Reitoria. Como encaminhar o pedido?
Tanto o pedido de urgência quanto o de prioridade deverão ser encaminhados por meio do Portal de Atendimento Institucional (PAI). O endereçamento ao setor responsável pelo exame da consulta deverá ser feito através da escolha entre os serviços de assessoramento: - licitações e contratos;
- educação, cultura, ciência e tecnologia;
- convênios e contratos fundacionais;
- matéria administrativa;
- representação em juízo e fora dele.
Sugira um prazo para manifestação. Eles serão atendidos pela PF-UFSC na medida das capacidades de prestação do serviço. - Independentemente de qualquer providência adicional, serão tratados como urgentes os processos cuja remessa tenha por objeto a dispensa de licitação a que se refere o art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Fonte: Portaria Conjunta n. 1/2020/PF-UFSC/GR, de 24 de novembro de 2020. Capítulo II – Da consultoria jurídica. Seção III – Da prioridade e da urgência na manifestação jurídica
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Estágio Remunerado Não Obrigatório
Publicado em 25/03/2024 às 12:09EDITAL Nº 00002/2024/GAB/PFUFSC/PFG/AGU, DE 25 DE MARÇO DE 2024
(conforme Edital 20/PROGRAD/2023 – PIBE2024)
Período de Inscrições: 25 de março de 2024 a 05 de abril de 2024;
Vaga para: Direito (Diurno ou Noturno)
Carga horária semanal: 20 h/semana
Valor da Bolsa: R$ 787,98
Valor do Auxílio-Transporte: R$ 220,00Inscrições:
1. O candidato deverá enviar sua inscrição por meio do Portal de Atendimento Institucional – PAI;
2. O envio da inscrição será através do menu “Procuradoria Federal -> Serviço Administrativo ->Contratação de Bolsistas”;
3. Os documentos da incrição devem ser agrupados em um único documento PDF ou enviados por meio de Pasta Compactada (formatos ZIP, RAR, ARJ, CAB, etc);
4. Os documentos da inscrição são:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I do Edital);
b) Histórico de graduação emitido (pelo sistema CAGR/UFSC) há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;
c) Atestado de matrícula do semestre 2024/1 (emitido pelo sistema CAGR/UFSC);
d) Currículo resumido (até duas páginas) atualizado, contendo endereço eletrônico e telefones para contato.Pré-Requisitos:
1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
2. Estar regularmente matriculado (a) e frequente no curso de Direito (Diurno ou Noturno);
3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior a 6,00;
4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;
5. Não ter realizado um total de 2 (dois) anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa.* O pedido de inscrição será indeferido se o candidato não atender a um ou mais dos pré-requisitos apresentados.
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AGU e CGU assinam portaria conjunta que amplia prevenção e combate à corrupção
Publicado em 25/01/2024 às 13:49No dia 07/12/2023, em evento realizado em Brasília pela Controladoria-Geral da União (CGU) para comemorar o Dia Internacional contra a Corrupção (celebrado em 9 de dezembro), foi assinada uma portaria conjunta entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e a CGU – Portaria Conjunta PGF/SE-CGU nº 3, estabelecendo o “procedimento a ser adotado pelas Unidades de Auditoria Interna e pelas Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais em processos que tramitam no Tribunal de Contas da União” (TCU).
O ato normativo tem a finalidade de aprimorar a defesa das autarquias e fundações – representadas judicial e extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) – perante o TCU, já que estabelece os fluxos internos a serem adotados para o recebimento e tratamento das demandas perante a Corte de Contas. A ideia central é fortalecer a cooperação interinstitucional para ampliar a prevenção e o combate à corrupção, já que fixa uma atuação proativa das entidades¹.
A Procuradora-Geral Federal, Adriana Maia Venturini, destacou que a “atuação da PGF é um instrumento de padronização e uniformização de condutas no universo pulverizado das autarquias e fundações públicas federais, elemento que, conjugado à experiência das unidades de controle interno governamental, contribui para a construção de um ambiente íntegro e menos suscetível a desvios decisórios e funcionais”. Complementou afirmando que a “proximidade da PGF com os gestores das autarquias e fundações contribui para um ambiente mais íntegro, direcionado para a construção de soluções eticamente robustas e juridicamente sustentáveis”.
Vale lembrar que a PGF é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. Atualmente, a PFG assessora 165 entidades, incluindo a UFSC, que recebe essa assessoria pela Procuradoria Federal junto à UFSC – PFUFSC.
Dia Internacional contra a Corrupção
Em 31 de outubro de 2003, a Assembléia-Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) adotou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Entre 9 e 11 de dezembro do mesmo ano, os países puderam assiná-la na cidade de Mérida/México, e depois deste período, diretamente na sede da ONU em Nova Iorque/EUA até 09/12/2005. No intuito de aumentar a conscientização sobre o tema e o papel da Convenção no combate e prevenção à corrupção, a Assembléia-Geral designou o dia 9 de dezembro como o Dia Internacional contra a Corrupção.
Desde então (status em 10/10/2023), 190 signatários comprometeram-se com as obrigações anticorrupção estipuladas pela Convenção, que entrou em vigor em dezembro de 2005, demonstrando reconhecimento quase universal da importância da boa governança, accountability e comprometimento político. No Brasil, em 31/01/2006, o Decreto nº 5.687 promulgou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003.
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Procuradoria Federal junto à UFSC adere ao Portal de Atendimento Institucional
Publicado em 30/08/2023 às 11:36Em matéria publicada pelo portal de Notícias da UFSC em 29/04/2022, a Procuradoria Federal junto à UFSC – PFUFSC comunicou sua adesão ao Portal de Atendimento Institucional – PAI/UFSC no atendimento de pedidos de assessoramento jurídico e das demais demandas que não constituam consultoria jurídica.
O PAI é um serviço que permite aos usuários se comunicarem diretamente com os setores a partir da abertura de chamados. O acesso é feito totalmente por intermédio do site http://pai.ufsc.br/pfufsc, sem a necessidade de instalação de programas. Ele é um modo adicional de atendimento inicial de demandas, funcionando em paralelo com as formas usuais, como telefone ou e-mail, buscando melhorar a comunicação entre a Procuradoria, os órgãos da UFSC e a sua comunidade.
De modo geral, o relacionamento entre a UFSC e a Procuradoria ocorre nos níveis administrativos mais altos, mas também há serviços à disposição dos agentes públicos da Comunidade Universitária, como a representação judicial e extrajudicial por ato de ofício.
No caso das demandas por consultoria jurídica e as comunicações que cuidem das prestações de subsídio à defesa da UFSC em juízo ou do cumprimento de decisões judiciais continuarão sendo processadas exclusivamente nos sistemas SPA e Sapiens.
A adesão ao portal foi regulamentada pela Portaria nº 00002/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 07 de abril de 2022 e teve seu início em maio/2022.